O Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil. Ou seja, nada mais nada menos, o Tratado em questão permite que um brasileiro tenha os mesmos direitos e deveres que um português tem e vice-versa. Há então uma reciprocidade entre os países no que toca ao Estatuto de Igualdade e Direitos.
Entretanto, há mais de um tipo de Estatuto de Igualdade de direitos e deveres entre os dois países e os requisitos para a sua concessão e benefícios não são os mesmos .
Em primeiro lugar, temos o Estatuto de igualdade de direitos e deveres que é concedido aos cidadãos brasileiros civilmente capazes (maiores de 18 anos), de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência. Esse Estatuto permite, por exemplo, que você concorra a cargos públicos e tome posse neles (salvo exceções), concorra a bolsas de estudos em Universidades nas mesmas condições que os portugueses, obtenha o Cartão de Cidadão, dentre outros vários benefícios. Ademais, é importante ressaltar que os cidadãos brasileiros investidos no estatuto de igualdade ficam sujeitos à lei penal nacional em condições idênticas às dos portugueses.
Além desse Estatuto, existe um segundo tipo que é chamado de Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, que confere também o reconhecimento dos mesmos Direitos Políticos dos portugueses, incluindo votar e ser votado. Contudo, vale a pena destacar que esse tipo só pode ser requerido após três anos de residência legal em Portugal. E mais, a igualdade quanto aos direitos políticos não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem privados de idênticos direitos no Brasil.
Resumindo e concluindo, em qualquer dos tipos de Estatuto de Igualdade acima é preciso ter Autorização de Residência para requerê-los. A diferença é que no Estatuto de Igualdade de Direitos, basta ter a Autorização de Residência, pois independe de prazo mínimo, ao passo que, no Estatuto de Direitos Políticos é preciso ter, no mínimo, três anos de residência legal.
Os pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e do reconhecimento de direitos políticos são apresentados nos serviços centrais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou nas suas direcções regionais, devidamente instruídos com os documentos necessários.
Por fim, a extinção do estatuto de igualdade de direitos e deveres e o reconhecimento do gozo de direitos políticos ocorre em caso de caducidade ou cancelamento da autorização de residência em território nacional ou quando o beneficiário perca a nacionalidade brasileira.
Para mais informações, consulte sempre o seu advogado!