As principais alterações na Lei dos Estrangeiros em 2022

            A Lei nº 23/2007, conhecida como Lei dos Estrangeiros, vem sofrendo alterações frequentes, ao longo do tempo. Essa Lei, como muitos já conhecem ou, pelo menos, já ouviram falar, estabelece os principais procedimentos e regras alusivos à vida do imigrante, nomeadamente, a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal.

As mudanças pelas quais essa Lei vem passando, de um modo geral, tem facilitado e desburocratizado as principais questões presentes na vida dos imigrantes, trazendo reflexos positivos. Sabemos que Portugal é um país de imigração e que, pos isso, recebe milhares de imigrantes, todos os anos, com propósitos variados. Por isso, as mudanças na legislação são constantes e causam sempre impacto na vida de quem imigra.

Dito isso, eu te pergunto: Já sabem quais são as alterações mais recentes na Lei dos Estangeiros em 2022?Calma, calma que eu já conto quais são elas e já andianto: são boas! Sem mais delongas, vamos a isso!

Em primeiro lugar, urge destacar uma alteração bastante interessante que é o visto para procura de trabalho. Ora, sabemos que muitos imigrantes vêm para Portugal em busca de um emprego. Nesse sentido, essa mudança torna possível habilitar o estrangeiro que não tem nacionalidade portuguesa a entrar e permanecer no território português com a finalidade de procurar trabalho. Esse visto é concedido por um período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal. Ademais, o visto permite o reagrupamento de familiares do titular dele.

Em resumo, o que o visto para a procura de trabalho significa? Ora, de uma forma simples e resumida, significa que se você deseja ir para Portugal em busca de um trabalho, terá a possibilildade de ir legalmente e ficar por lá, por um período de até 180 dias, para encontrar um emprego.

Esse visto integra uma data de agendamento no SEF (Serviço de Estrtangeiros e Fronteiras), dentro dos 120 dias já referidos, e confere ao requerente, depois de constituída e formalizada a relação de trabalho, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preenchidos os requisitos gerais presentes na Lei dos Imigrantes.

Por fim, é importante alertar que, no término de validade do visto para a procura de trabalho, caso o titular não tenha constituído a relação laboral e iniciado o processo de regularização documental subsequente, o titular desse visto terá de deixar o país (lembrando que é obrigatório ter a passagem de volta já comprada, quando da entrada no país) e só poderá retornar e instruir um novo pedido desse tipo de visto , após passado 1 ano da data de expiração do visto anterior.

Outra mudança importante, é que agora há condições especiais de concessões de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). E quem são esses cidadãos? São os brasileiros, junto com os cidadãos nascidos em Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Isto é, quando o requerente do visto for proveniente de um desses países da CPLP, independente da sua natureza, será dispensado o parecer prévio do SEF, ou seja, não precisarão mais passar pela aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteira. Ficou muito mais fácil,não?

Ademais, falando em dispensa de parecer prévio do SEF, outra modificação na Lei em questão, que também prescinde dessa burocracia, diz respeito aos estudantes que pretendem cursar Ensino Superior em Portugal. Isso significa que, a emissão do visto de estudante, para essa hipótese, será mais célere, uma vez que o comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa será suficiente para a aprovação do pedido, cumpridos os demais requisitos legais.

Por fim, temos a criação do visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional. Esse visto de residência é concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante o caso. Em suma, é um visto destinado aos trabalhadores remotos ou nômades digitais que queiram morar em Portugal. Usualmente, é ultilizado o visto D2 ou D7 para essas situações, mas, com a modificação legal haverá um visto específico que se adequa a esse tipo de trabalhadores.

Com tantas novidades que alteram a Lei dos Estrangeiros, só nos resta comemorar e aguardar para usufruir de todas essas vantagens, que, em breve, estarão funcionando na prática. Espero que tenham gostado!

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