Novo visto para Nômades Digitais

Uma das grandes novidades trazidas pela Lei dos Estrangeiros (Lei nº 23/2007  de 04 de julho), aditada pela Lei nº 18/2022, de 25 de agosto, é o visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional , mais conhecido como visto para nômades digitais.  Mas afinal, quem são os nômades digitais?

Os nômades digitais são precisamente aqueles profissionais que trabalham de forma remota, prescindindo de um espaço físico fixo para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, podendo, então, trabalhar a partir de qualquer lugar do mundo. Pensando então no contexto atual do mercado de trabalho, que cada vez mais demanda por profissionais que prestem serviços à distância, principalmente após o período de pandemia, acrescido do estágio tecnológico em que nos encontramos, surge o visto para nômades digitais, que agora possui um artigo próprio na Lei dos Estrangeiros já mencionada, prescrito em seu artigo 61º-B.

Vale a pena destacar que, esse tipo de visto é direcionado para aqueles trabalhadores remotos estrangeiros, de qualquer nacionalidade, que prestem serviços de forma independente ou subordinada, a pessoas singulares ou coletivas, com domicílio ou sede fora do território nacional, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante o caso. Isto é, àqueles que são contratados têm de ter vínculo laboral ou prestarem serviços para as empresas de outros países, que não sejam portuguesas.

A boa notícia é que o visto já está disponível para ser solicitado na VFS Global para àqueles que atendam os requisitos legais e disponham de toda a documentação necessária e, inclusive, os detalhes já foram delineados pelo Decreto-Regulamentar nº 4/2022 de 30 de setembro. Sendo assim, os requisitos mais importantes para a solicitação do visto são a comprovação de que possui um trabalho e a comprovação dos rendimentos médios mensais exigidos pela Lei. Vamos explicar isso melhor.

Nas situações de trabalho subordinado, a comprovação deve ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato de trabalho ou declaração do empregador a comprovar o vínculo de trabalho. Já nas situações de exercício de atividade profissional independente, ou seja, autônomos, a comprovação deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos: contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades.

Relativamente ao requisito de comprovação dos rendimentos médios mensais, foi regulamentado que, no exercício da atividade profissional subordinada ou independente, deve ser demonstrado, nos últimos três meses, um ganho mensal de valor mínimo equivalente a 4 remunerações mínimas mensais de Portugal. Trocando em miúdos, a exigência legal é a comprovação de um valor mensal médio de 2.820 euros, que equivalem hoje a 4 salários mínimos de Portugal (atualmente 705 euros).

Sendo assim, se você se encaixa na hipótese de ser um trabalhador remoto e deseja viver em Portugal, uma vez cumpridos os requisitos legais e de posse de todos os documentos, já pode solicitar o visto para nômade digital , que possibilita morar e trabalhar em Portugal, de forma legal, trazer seus familiares através do reagrupamento familiar e, ainda, viajar pelos países que fazem parte do espaço Schengen. Não é uma novidade incrível?

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