Quanto preciso ter para comprar uma casa em Portugal?

Sabemos que, nos dias de hoje, é muito difícil comprar um imóvel à vista. Em outras palavras, e como é mais conhecido cá em Portugal, é bem complicado reunir “capitais próprios” para adquirir uma propriedade, principalmente quando se trata da primeira. Obviamente, como a maioria das pessoas não tem recursos financeiros líquidos para pagar o valor total de um imóvel, acabam recorrendo a um crédito habitação junto a uma Instituição Bancária, já que o dinheiro que possuem não é o suficiente para fechar o negócio dos seus sonhos!

Além do mais, é preciso ressaltar que, desde 2018, a norma para a concessão do crédito habitação pelo Banco de Portugal foi modificada o que, na prática, significa que os bancos não financiam o imóvel mais a 100% como antes. Sendo assim, é preciso ter uma “almofadinha” financeira, antes de comprar um imóvel.

Mas, afinal, quanto é que preciso ter de capitais próprios para recorrer a um crédito habitação, já que os bancos não vão me emprestar 100% do valor? Bom, essa resposta depende do valor do imóvel escolhido, bem como da finalidade deste. 

O valor, vai depender do seu bolso e a finalidade se relaciona com o imóvel ser habitação própria permanente, ou seja, imóveis utilizados como morada principal e habitual, do proprietário e do seu agregado família, ou habitação secundária, que diz respeito aos imóveis que não correspondem à morada oficial e permanente do proprietário e da família e que, em muitas situações, é utilizada para férias. Mas, seja num caso ou no outro, terá que possuir capitais próprios (aquela reservinha) para cobrir a diferença entre o máximo que o banco te empresta e o valor efetivo da casa, assim como outras despesas obrigatórias aquando da compra de um imóvel.

Assim sendo, tenha em conta a alteração supra referida, é preciso ter entre 10 e 20% de recursos próprios do valor da aquisição ou do valor da avaliação do imóvel (valor definido por um perito credenciado pela instituição financeira que avalia o imóvel), sendo aplicado o menor deles. Isto porque a referida norma de concessão para novos créditos (habitação e com garantia hipotecária ou equivalente) veio criar limites aos critérios de avaliação de risco, de forma a assegurar que os clientes não entrem em incumprimento. Para tanto, a percentagem financiada pode depender do banco, mas o valor de financiamento tem um teto máximo de 90% ou, até, um pouco menos.

Se estivermos a pensar em um imóvel para habitação própria e permanente o limite para empréstimo são os 90%, tendo em conta o menor valor entre o montante da escritura (aquisição) e o valor da avaliação. Já no caso de habitação secundária, o limite é de 80%, segundo os mesmos parâmetros acima referidos. 

Portanto, quem não reúne 100% do valor de aquisição de um imóvel, no mínimo, precisa de ter em capitais próprios entre 10% e 20% do valor de aquisição ou da avaliação (consoante o que for menor), lembrando que as regras podem variar, conforme as diferentes Instituições bancárias.

Diante então de todas essas informações, a título de exemplo, simulemos que pretenda adquirir um imóvel para habitação própria permanente cujo preço de aquisição é de 100 mil euros e o de avaliação 120 mil euros. Se o banco financiar 90% do valor da aquisição (valor mais baixo), precisaria ter 10 mil euros de recursos próprios. Sendo assim, o valor do financiamento corresponderia a 90 mil euros.

Por fim, é importante lembrar que, além de capitais próprios para o financiamento direto do imóvel, é preciso reservar uma parcela ainda maior destinada aos custos associados ao próprio financiamento, bem como impostos e emolumentos com a escritura, sem contar, é claro, com os honorários envolvidos para a prestação de uma boa assessoria jurídica, que é altamente recomendável.

Consulte sempre um advogado para tornar seu sonho seguro e legal!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp WhatsApp